«1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e o interior (base ou chão) de uma varanda não são partes comuns do prédio.
2 – Além de estarem materialmente afetadas ao uso exclusivo da fração autónoma onde se inserem, não são elementos estruturais por não serem vitais de toda a construção, não revestem interesse coletivo, uma vez que não transcende o uso privativo da fração, não constituem um instrumento do uso comum do prédio e não são necessárias ao uso comum do prédio.
3 – Não aproveita ao réu que não contestou a prescrição invocada pelo único réu contestante, entretanto absolvido do pedido, quanto ao direito à reparação dos danos produzidos no interior das frações autónomas»
Acórdão integral do Tribunal da Relação de Évora de 10.10.2024