A pagar (pela segunda vez) pela construtora de aviões Boeing por violação de anterior acordo judicial… jornal de negócios Diário Jurídico Por Advogados Portugal8 Julho, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Da agressão e sequestro a advogada…PróximoPróximo post:Acesso ao Direito – decisão sumária – estorno de honorários de defensor