«Acórdãos do Tribunal de Justiça no processo C-634/21 | SCHUFA Holding (Scoring) e nos processos
apensos C-26/22 e C-64/22| SCHUFA Holding (Libertação da dívida remanescente)
Enquanto o «scoring» só é autorizado em determinadas condições, a conservação prolongada de informações
sobre a concessão de uma libertação de dívida remanescente é contrária ao RGPD»