«I- No âmbito de acção com natureza declarativa, litigando os Autores de apoio judiciário na modalidade de «dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo», este benefício abrange o pagamento (seja de honorários, seja de despesas, seja de provisão para o efeito) devido ao agente de execução com a realização da citação do réu nos termos do art. 231º do C.P.Civil de 2013.
II – Neste caso, os Autores estão dispensados de proceder a tal pagamento, devendo o mesmo ser adiantado pelo IGFEJ.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Guimarães de 28.09.2023