Portaria n.º 284/2022ECONOMIA E MARAprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos» Diário Jurídico Por Advogados Portugal29 Novembro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:1,4 mil milhõesPróximoPróximo post:«Lei obriga a revalidar a carta de condução "antes da data de validade assinalada no seu título"?»