«Contrato por via eletrónica: para poder ficar validamente vinculado por tal contrato, o consumidor deve compreender inequivocamente, a partir apenas da expressão que figura no botão da encomenda, que será obrigado a pagar assim que clicar no
botão»
Acórdão Integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 7.4.2022 – proc. nr. C-249/21