Tribunal Supremo confirmou a falta muito grave por ordenar a detenção em processo civil sem ter competência para tal. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal4 Abril, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:IRS – dispensa de entrega de declaração de rendimentosPróximoPróximo post:Hacker bom