Relevante artigo sobre o apuramento de mais-valias em função da utilização de imóvel alienado. OCC – Vida Económica – Júlio Wilson Diário Jurídico Por Advogados Portugal17 Fevereiro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Porto 2,65 M euros de apoio à renda e à prestação bancáriaPróximoPróximo post:E se Adão, Eva e a Serpente constituíssem mandatário?