Hoje publicada, para os períodos de contenção de 27 – 31 DEZ e 2 – 9 JAN. segurança social Diário Jurídico Por Advogados Portugal24 Dezembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:PSP, GNR e SEF – futuros agentes com avaliação prévia de personalidade atualizadaPróximoPróximo post:Equipamentos recondicionados – igual garantia