Igual tempo de garantia dos bens novos, 3 anos a partir de 2022 diário económico Diário Jurídico Por Advogados Portugal23 Dezembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Covid 19 – Apoio Excecional à Família – nova declaraçãoPróximoPróximo post:Tribunal Central de Instrução Criminal – Janeiro de 2022