“I – O contrato de seguro é um contrato de natureza formal, titulado por um instrumento escrito denominado apólice de seguro, através do qual o segurado transfere para a seguradora um determinado risco, contra o pagamento de um determinado preço (prémio do seguro).
II – Um dos elementos essenciais do contrato de seguro é, por conseguinte, a transferência de um certo e determinado risco, ou seja de um facto futuro e incerto do qual pode resultar algum dano.
III – No caso em apreço, estamos um seguro marítimo “All risks” que cobria os riscos inerentes ao transporte desde o armazém do exportador (Recorrente) até ao armazém do importador (G…), sendo que o seguro foi efectuado por conta e no interesse da alegada compradora (G…).
IV – A colocar-se em causa que o seguro foi efectuado por conta e no interesse da alegada compradora (G…) e que só esta, por essa razão e porque estamos perante uma venda Ex-Works, teria legitimidade substantiva para accionar a Recorrida, então teríamos de concluir que se trata de um seguro nulo por falta de objecto, com todas as consequências legais daí decorrentes.”
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 7.10.2021