possibilidade de agendamento e atendimento on-line justica.gov Diário Jurídico Por Advogados Portugal25 Julho, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:UE – derrotar o crime financeiroPróximoPróximo post:Acórdão Tribunal Constitucional – insolvência pessoal e apoio judiciário