A dois meses de entrada em vigor no quinto país a aprovar eutanásia colocam-se sérias dúvidas de execução da lei. Consejo General de la Abogacía Española Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Maio, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:A normalização do desvioPróximoPróximo post:Acórdão Relação do Porto – direito de preferência de arrendatário habitacional