Iniciativa da Provedoria de Justiça com base na proteção de consumidores vulneráveis. observador: https://observador.pt/2021/02/11/proibicao-de-concursos-de-televisao-com-chamadas-para-760-e-761-analisada-ate-15-de-abril-revela-despacho/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal12 Fevereiro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação do Porto – eficácia de comunicação de senhorio ao inquilino de transição para NRAUPróximoPróximo post:UE – Privacidade eletrónica em revisão