Decisão do Tribunal Supremo, quando não haja interesse público… CGPJ: https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/El-Tribunal-Supremo-reconoce-el-derecho-al-olvido-de-busquedas-en-internet-realizadas-con-los-dos-apellidos-de-la-persona-afectada- Diário Jurídico Por Advogados Portugal27 Dezembro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:China – imputabilidade criminal aos 12 anosPróximoPróximo post:Acórdão Relação de Guimarães – expressão "palhaço" – hóquei em patins – direito de crítica