«I) A expressão “palhaço”, dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo de hóquei em patins, ao assistente, na qualidade de árbitro que o expulsou do campo pelo facto de ele não ter acatado o pedido de dar o sinal sonoro para chamar as equipas para o ringue, entendendo o arguido que não lhe devia obedecer, traduz-se num juízo de valor em que o mesmo pretendeu exercer o direito de crítica relativamente àquela decisão, considerada injusta, mas não de humilhar ou vexar o assistente.
II) Por conseguinte, à luz dos padrões médios de valoração social, a expressão em apreço, no contexto e circunstâncias em que foi dirigida pelo arguido ao assistente, não é suscetível de ofender, de modo jurídico-penalmente relevante, a honra e consideração do visado, por não visar nitidamente a esfera da sua dignidade pessoal, não indo além de uma mera violação das regras de cortesia, delicadeza e boa educação, inserindo-se no âmbito de tolerância necessária, devido à normal conflitualidade e animosidade decorrente da vida em sociedade, sem atingir o âmago do mínimo de respeito indispensável a esse relacionamento.»
Acórdão integral de 9.11.2020
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