«1 O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), conforme alterada pela Diretiva 2009/162/UE do Conselho, de 22 de dezembro de 2009 (JO 2010, L 10, p. 14) (a seguir «Diretiva IVA»).
2 Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe o condomínio do imóvel WEG Tevesstraße (a seguir «WEG Tevesstraße»), composto por uma sociedade de responsabilidade limitada, por uma autoridade pública e por um município, ao Finanzamt Villingen‑Schwenningen (Autoridade Tributária de Villingen‑Schwenningen, Alemanha) (a seguir «Finanzamt») a respeito da fixação da dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago a montante relativo aos custos de aquisição e de exploração de uma central de cogeração a título do ano de 2012.»
….
«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:
O artigo 135.°, n.° 1, alínea l), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2009/162/UE do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que isenta de imposto sobre o valor acrescentado o fornecimento de calor por um condomínio aos proprietários dos imóveis que fazem parte desse condomínio»
Acórdão integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 17.12.2020