«O conceito de prédio para construção não é equivalente ao de prédio com finalidade habitacional. O conceito do fim habitacional tem o significado corrente de fim apto à residência de pessoas com carácter de permanência. Distingue-se, por isso, do conceito de prédio apto para construção, que pela própria natureza das coisas não tem um fim habitacional directo»
Acórdão integral de 25.06.2020: