Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 423/2020 – Diário da República n.º 152/2020, Série I de 2020-08-06139679806
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Chaves, na sua reunião ordinária de 30 de junho de 2020, deliberou realizar.