Deficiente publicitação é apontada como principal incumprimento. jornal i: https://ionline.sapo.pt/artigo/703530/estado-nao-esta-a-cumprir-regras-da-publicitacao-nas-compras-da-covid-19-?seccao=Dinheiro_i Diário Jurídico Por Advogados Portugal21 Julho, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Reino Unido – direitos de condutores da Uber em apreciação pelo Supremo TribunalPróximoPróximo post:Inquérito IBA ao jovens advogados