«A proteção rigorosa de certas espécies animais prevista pela diretiva «habitats»
abrange os espécimes que abandonam o seu habitat natural e se encontram em
zonas de ocupação humana»
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 11.06.2020
https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-06/cp200072pt.pdf