Condenação dos pais em 3.300 euros por cada ano de faltas, de filha menor casada. CGPJ: http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/La-Audiencia-de-Caceres-ratifica-la-condena-a-unos-padres-que-permitieron-que-su-hija-menor-faltase-a-clase– Diário Jurídico Por Advogados Portugal29 Fevereiro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:compromisso pagamento pontualPróximoPróximo post:3ª pista de aeroporto de Londres indeferida por Tribunal