Indicação pela AT de novo prazo de benefício de IMI reduzido para rendas de contratos anteriores a 1990. ECO: https://eco.sapo.pt/2020/01/27/prazo-para-senhorios-entregarem-declaracao-e-reduzirem-imi-foi-alterado-para-1-a-20-de-marco/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal28 Janeiro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Novo modelo de requerimento de injunçãoPróximoPróximo post:Acórdão Tribunal Constitucional – extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora