Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019 – Diário da República n.º 230/2019, Série I de 2019-11-29126731021
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«Havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro por força do disposto no artigo 63.º, n.º 4, do CP, não podendo quanto a ela beneficiar de nova liberdade condicional.»
DRE:
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