Aprovação de reforço que terá que ser transposto pelos Estados Membros. OA:https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/10/08/ue-aprova-diretiva-para-protecao-de-denunciantes/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Outubro, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Residente não habitual – sem verificação préviaPróximoPróximo post:España – condenado por não alimentar 2900 galinhas