“1 – Factos:
O requerente, um menor estrangeiro à data com 12 anos de
idade, viveu durante seis meses na zona Sul da “lande de
Calais”. Ao contrário da maioria dos outros menores
estrangeiros que se encontravam sozinhos, o menor não foi
colocado aos cuidados das autoridades, habitando sozinho
numa cabana.”
Acórdão integral Newsletter TEDH 3/2019