«Se os devedores, já em estado de insolvência, vendem um imóvel e não usam o preço para liquidar dívidas, diminuindo a possibilidade de os credores obterem satisfação dos seus créditos por esse bem ou pelo respectivo produto da venda, deve ser indeferido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante.»
Acórdão integral de 7.12.2018: