“I – A retorsão a que alude a alínea b) do art.º 143º do C. penal, assenta num princípio de resposta, reconduzindo-se a “situações nas quais o agente se limita a ‘responder’ a uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido”, tendo em via de regra lugar entre as mesmas pessoas, e terá que visar sempre o primeiro agressor, “nunca podendo dirigir-se a um terceiro não envolvido”.
II – A dispensa de pena, à luz do preceito citado, quer à do art.º 74º do Código Penal, tem presente a ideia de inexistência de razões preventivas que imponham a punição”
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 10.10.2018