«1. O direito de greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável.
2. A obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito de greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve.
3. A decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade»
Acórdão integral de 17.10.2018: