Esclarecedor comparativo do Observador: https://observador.pt/2018/09/24/o-que-distingue-taxis-e-plataformas-como-a-uber-aos-olhos-da-lei-em-12-pontos/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal27 Setembro, 2018PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:EUA – policia lança podcast para captura de suspeitoPróximoPróximo post:Falecimento de titular de conta bancária