Lei n.º 48/2018 – Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14116043535
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial