“Deve ser deferida a escusa, se do pondo de vista objectivo existe a susceptibilidade de pela comunidade ser posta em causa a isenção e imparcialidade do juiz em face da relação de proximidade com o assistente, seu colega, com quem mantém relações de amizade e com quem conviveu profissionalmente no mesmo tribunal de comarca”
Acórdão Intergal do Tribunal da Relação do Porto de 21.03.2018