Em ciricunstancias especificas, nos casos de detenção ainda sem condenação. sapo 24: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/supremo-tribunal-do-brasil-concede-prisao-domiciliar-para-mulheres-gravidas-e-maes-presas Diário Jurídico Por Advogados Portugal22 Fevereiro, 2018PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Princípio do fim do "ouro branco"PróximoPróximo post:RGPD – direitos dos cidadãos