Condutores, beneficiários do perdão de sanção acessória de infrações rodoviárias por força de Jornada Mundial da Juventude. jornal económico Diário Jurídico Por Advogados Portugal23 Outubro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:EUA – juiz afastado por brandir arma de fogo em sala de audiências…PróximoPróximo post:IRC – Portugal em segundo…