Operador de telecomunicações obrigado a retirada de publicidade com fundamento em prática comercial enganosa. ECO:https://eco.sapo.pt/2019/11/11/entidade-de-auto-regulacao-publicitaria-ordena-a-nos-retirada-de-campanha-sobre-5g/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal13 Novembro, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Petróleo Branco – elucidárioPróximoPróximo post:Justiça à Chuva