Burlas em contratação de casa de férias desde junho de 2023… cada vez mais aperfeiçoadas. Jornal de Notícias Diário Jurídico Por Advogados Portugal25 Julho, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão TCAN – internet na área de municípioPróximoPróximo post:Legislação em destaque – alteração ao Código de Processo Civil quanto à distribuição de processos