Periodo de adaptação de comerciantes a regulamento municipal de Lisboa. ECO: https://eco.sapo.pt/2020/01/02/comerciantes-de-lisboa-tem-tres-meses-para-deixarem-de-servir-copos-descartaveis-na-rua/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal3 Janeiro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:IMI – redução em 40 concelhosPróximoPróximo post:EUA – Administração e ganhos fiscais de grandes sociedades