España – Xunta de Galicia condenada a indemnizar por não ter sido permitido o acompanhamento de menor a exame médico
O valor fixado em 50.000,00eur dado que na realização de exame a criança agitada fraturou o crânio.
O valor fixado em 50.000,00eur dado que na realização de exame a criança agitada fraturou o crânio.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».