Acórdão STA – uniformização – venda de quinhão hereditário – imóveis – não sujeitas a tributação IRS
«A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação.»
Acórdão Integral do Supremo Tribunal Administrativo de 29.4.2025
