IMI – prazo 30 Junho 2025
Segundo informação da Autoridade Tributária o prazo de 31 de maio deve ser desconsiderado podendo ser pago o imposto até ao final de junho sem coimas associadas.
Segundo informação da Autoridade Tributária o prazo de 31 de maio deve ser desconsiderado podendo ser pago o imposto até ao final de junho sem coimas associadas.
Resultado do programa “estou aqui” da PSP desde 2012
Em curso a disponibilização de pulseiras para 2025 para rápida reunião de crianças e pais.