Acórdão STJ – contagem de prescrição – faturas falsas – fixação de jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025Supremo Tribunal de Justiça«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.». Diário…
