Acórdão Relação de Lisboa dívidas de condomínio – recurso a juízo e honorários de mandatário
«I – A previsão do artigo 6º, n.º 1, do citado DL n.º 268/94, pretendeu salvaguardar a operacionalidade e a rapidez na cobrança de dívidas do condómino que se relacionam, de forma directa e imediata, com as obrigações dos condóminos, em relação às partes comuns, à sua conservação e fruição II –Implicando o incumprimento do…