Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul – Autoridade Tributária e Aduaneira – falta de fundamentação de liquidação de juro compensatório
«I. Não sendo percetível a origem do valor de base considerado no cálculo de juros compensatórios, a liquidação padece de falta de fundamentação. II. Tendo a AT, por mote próprio, devolvido indevidamente imposto à Impugnante, que foi reembolsado quando solicitado, não podem ser liquidados juros compensatórios, uma vez que todo o circunstancialismo se deveu a…