Acórdão Relação de Lisboa – estafeta – plataforma digital – contrato de trabalho
«I. Na qualificação do contrato de trabalho pode-se lançar mão dos métodos subjuntivo, indiciário, e ainda recorrer às presunções previstas na lei. II. Na qualificação da atividade que um estafeta presta a uma plataforma digital cumpre ter em conta as presunções contidas no art.º 12-A do código do trabalho. III. O software empregue – a…