112 milhões de euros de cobrança irregular de taxas
Valor devolvido pela ANACOM às empresas operadoras de telecomunicações por força de decisões judiciais.
Valor devolvido pela ANACOM às empresas operadoras de telecomunicações por força de decisões judiciais.
«I. Nos contratos de arrendamento sujeitos ao NRAU, no tocante às relações já constituídas e que subsistam à data da sua entrada em vigor, o artigo 1096.º do Código Civil vale com a redação conferida pela Lei 13/2019 de 12.2, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil. II. Extrai-se…