Acórdão Relação do Porto – conhecimento de defeitos em imóvel adquirido
«I – Numa situação em que tanto o comprador, como o vendedor, tinham conhecimento da situação/estado do imóvel, entendemos nem sequer estar perante uma situação de venda de coisa defeituosa, face ao que consta do art. 913.º, nº 1 do Código Civil. II – Resultando de documentos juntos pela própria recorrente, que a mesma tomou…