Acórdão Relação de Guimarães – alimentos a filhos maiores – critérios e legitimidade
I« – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele que houver de prestá-los e a necessidade daquele que houver de recebê-los. II – A medida dos alimentos não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos, mas pelo que é necessário à…