Acórdão STJ – crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva – uniformização de jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2023
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito