TJUE – declara ilegalidade de taxa liberatória portuguesa para rendimentos de obrigações e títulos de divida de origem e pagamento em outro Estado-membro
«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declara: 1) O artigo 56.° CE deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação de um Estado‑Membro que sujeita os rendimentos de juros auferidos pelos contribuintes desse Estado‑Membro a uma taxa de imposto progressiva até 40 % quando esses rendimentos de juros…