Advocacia e sociedades multidisciplinares
Uma inovação, com previsível permissão legal, mas que há muito resultam além Portugal.
Uma inovação, com previsível permissão legal, mas que há muito resultam além Portugal.
Acórdão Tribunal de Justiça da UE de 29JUN cit: «1) A República Portuguesa: – ao exceder, de forma sistemática e persistente, o valor‑limite anual de dióxido de azoto (ΝΟ2), desde 1 de janeiro de 2010 até ao ano de 2020 inclusive, nas zonas de Lisboa Norte (PT‑3001), Porto Litoral (PT‑1004) e Entre Douro e Minho…
Proposta governativa para contradizer posição de Supremo Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência veda aquela aprovação.